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Imposto de renda de dinheiro do exterior: carnê-leão e DARF

Imposto de renda sobre dinheiro recebido do exterior: quando cai no carnê-leão, como converter o dólar, a tabela de 2026 e por que PJ segue outras regras.

Staff Product Designer na Portrait8 min de leitura

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Mulher com a mão no rosto, preocupada, sentada diante de uma calculadora e um notebook sobre a mesa
Foto: Ivan Radic / Flickr (CC BY 2.0)

Resposta rápida

Pessoa física residente no Brasil que recebe pagamento de uma fonte no exterior, sem imposto retido no Brasil, paga o carnê-leão: um imposto mensal calculado pela tabela progressiva e recolhido até o último dia útil do mês seguinte. Os valores são convertidos para reais por uma regra de cotação definida pela Receita Federal. Quem recebe como empresa segue outras regras. Confirme seu caso com um contador.

  • Dinheiro recebido de fonte no exterior por pessoa física residente no Brasil entra no carnê-leão, segundo a Receita Federal; o imposto vence no último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.
  • A conversão para reais segue a cotação de compra do dólar do Banco Central do último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento, e não a cotação do dia em que o dinheiro caiu.
  • Desde janeiro de 2026, quem tem até R$ 5.000 de rendimentos tributáveis no mês fica sem imposto pela tabela mensal; entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 há um redutor que diminui aos poucos.
  • O DARF do carnê-leão usa o código 0190 e não é gerado quando o imposto do mês é menor que R$ 10.
  • Quem recebe como PJ tem tributação própria da empresa, diferente do carnê-leão; nesse caso o contador é indispensável.
Neste artigo
  1. Quem paga imposto de renda sobre dinheiro recebido do exterior?
  2. Como converter dólar em real para o carnê-leão?
  3. Qual é a tabela do carnê-leão em 2026?
  4. Como calcular, gerar o DARF e pagar o carnê-leão?
  5. Imposto pago no exterior: dá para descontar?
  6. E se eu receber como PJ?
  7. Quais são os erros mais comuns?
  8. O que muda para quem é designer?
  9. O que fazer antes de declarar

No imposto de renda sobre dinheiro recebido do exterior, a pessoa física residente no Brasil que recebe de uma fonte de fora, sem imposto retido por aqui, paga o carnê-leão: um imposto de renda mensal, calculado pela tabela progressiva e recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. É a regra da Receita Federal para quem trabalha como freelancer ou contractor para fora e recebe como pessoa física.

Este guia mostra o caminho com as regras que a Receita Federal publica (consultadas em 7 de outubro de 2026): quem paga, como converter o dólar, quanto sai pela tabela de 2026, como gerar o DARF e o que muda para quem recebe como PJ. Ele não substitui um contador. Se você ainda está escolhendo como receber, comece por como receber pagamento do exterior.

Quem paga imposto de renda sobre dinheiro recebido do exterior?

Paga quem é pessoa física residente no Brasil e recebe de fonte no exterior sem que o imposto seja retido na origem pelo pagador brasileiro. A Receita Federal define o carnê-leão como o imposto mensal de pessoa física residente no Brasil sobre rendimentos recebidos de outra pessoa física ou do exterior, e deixa de fora o que já é tributado na fonte, como o salário com carteira assinada.

Na prática, o carnê-leão atinge, entre outros:

  • freelancer que recebe de clientes de fora direto na conta pessoal;
  • contractor que fatura para uma empresa estrangeira como pessoa física, sem abrir empresa;
  • quem recebe de fora como pessoa física, por qualquer conta ou plataforma de pagamento.

Se o imposto já é retido na fonte no Brasil, como no salário com carteira assinada, o rendimento fica fora do carnê-leão. Cada modelo de contratação (contractor, EOR, CLT de subsidiária) muda isso; os três estão explicados em trabalhar para empresa estrangeira morando no Brasil.

Como converter dólar em real para o carnê-leão?

O imposto é calculado em reais, e a Receita Federal define qual cotação usar. Dólar americano recebido é convertido pela cotação de compra do dólar fixada pelo Banco Central do Brasil no último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento. Se o rendimento vier em outra moeda, ele passa primeiro para dólar pelo valor fixado pela autoridade monetária do país de origem na data do recebimento, e só depois para reais.

Atenção a um detalhe que muda o resultado: não vale a cotação do dia em que o dinheiro caiu nem a que a sua conta de pagamento aplicou. Quem recebeu em outubro usa a cotação de compra do último dia útil da primeira quinzena de setembro.

O mesmo vale para o imposto que você tenha pago no exterior: ele também é convertido por essa regra.

Qual é a tabela do carnê-leão em 2026?

A tabela mensal vigente desde janeiro de 2026, publicada pela Receita Federal, tem estas faixas:

Base de cálculo mensalAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.428,80isento—
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

Por cima da tabela, a Receita Federal aplica um redutor mensal:

  • Até R$ 5.000,00 de rendimentos tributáveis: redução de até R$ 312,89, limitada ao imposto apurado, o que leva o imposto a zero.
  • De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00: redução calculada por R$ 978,62 menos 0,133145 vezes o rendimento tributável, que diminui aos poucos até zero.
  • Acima de R$ 7.350,00: sem redutor.

Três exemplos com números redondos

Os valores abaixo são hipotéticos e ignoram deduções. Servem só para mostrar a conta pela tabela e pelo redutor acima.

Rendimento do mês (já em reais)Imposto pela tabelaRedutorImposto final
R$ 4.000,00R$ 224,51R$ 224,51 (limitado ao imposto)R$ 0,00
R$ 6.000,00R$ 741,27R$ 179,75R$ 561,52
R$ 15.000,00R$ 3.216,27zeroR$ 3.216,27

Para R$ 15.000, por exemplo: 15.000 × 27,5% = R$ 4.125,00, menos a parcela a deduzir de R$ 908,73, o que dá R$ 3.216,27.

Para quem recebe em dólar, o salto é grande. Com uma cotação hipotética de R$ 5,00, um contrato de US$ 3.000 por mês vira R$ 15.000 na conta do carnê-leão, e o imposto seria de R$ 3.216,27, antes de deduções. Ao negociar, compare propostas pelo valor líquido, e não pelo bruto. Para isso, vale o roteiro de como negociar salário em dólar.

Como calcular, gerar o DARF e pagar o carnê-leão?

O caminho é pelo Carnê-Leão Web, da Receita Federal. Cada mês tem uma apuração, e a ordem é esta:

  1. Some os rendimentos do mês recebidos de fonte no exterior, já convertidos para reais pela regra da cotação.
  2. Lance as deduções permitidas. A Receita Federal lista contribuição previdenciária oficial, dependentes, pensão alimentícia e despesas do livro-caixa, para quem tem direito a ele.
  3. Deixe o programa aplicar a tabela mensal do ano sobre o rendimento total recebido no mês.
  4. Gere o DARF. O código de receita do carnê-leão é 0190, segundo a Receita Federal. Se o imposto do mês for menor que R$ 10, o DARF não é gerado.
  5. Pague até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. Dinheiro recebido em outubro vence no último dia útil de novembro.

Depois, os valores entram na Declaração de Ajuste Anual. Guarde extratos, contrato e comprovantes de cada recebimento: eles sustentam os valores que você informou.

Imposto pago no exterior: dá para descontar?

Só em alguns casos. A Receita Federal explica que a compensação depende de acordo, tratado ou convenção internacional entre o Brasil e o país de origem do rendimento. Quando esse ato existe, o imposto pago lá fora pode ser compensado no carnê-leão e na declaração anual, dentro do limite legal. Sem o ato, não há compensação.

Antes de contar com esse desconto, peça ao contador que confira se há acordo com o país do seu cliente e como documentar o imposto pago.

E se eu receber como PJ?

Se a fatura vai para a sua empresa, o carnê-leão não é o imposto da vez, porque ele é um imposto de pessoa física. A empresa passa a ter tributação própria, que depende do regime (Simples Nacional, lucro presumido) e do tipo de serviço, e o dinheiro que você retira dela segue regras próprias.

Esse desenho não cabe em um guia, e esta página não traz regras de PJ da Receita Federal. O que vale levar para o contador:

  • o seu contrato é de prestação de serviço para cliente no exterior? Isso pode mudar a tributação, e o contador confirma o enquadramento;
  • como o pagamento chega e como a nota ou o documento da operação é emitido;
  • como você vai retirar o dinheiro da empresa.

O passo a passo de invoice e câmbio para PJ está em como emitir e receber pagamentos como designer PJ no exterior.

Quais são os erros mais comuns?

Três erros comuns:

  1. Usar a cotação errada. Converter pela cotação do dia do recebimento, ou pela que o app de pagamento aplicou, muda a base de cálculo. A regra da Receita Federal é a cotação de compra do último dia útil da primeira quinzena do mês anterior.
  2. Perder o vencimento. O prazo é o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. Ele é mensal: pagar tudo só na declaração anual não segue o roteiro do carnê-leão.
  3. Misturar pessoa física e PJ. Receber na conta pessoal uma fatura emitida pela empresa, ou o contrário, cria uma inconsistência difícil de explicar. Mantenha cada recebimento no CPF ou no CNPJ que fechou o contrato.

Se você já deixou meses para trás, procure um contador antes de tentar corrigir por conta própria.

O que muda para quem é designer?

Se você começa como contractor pessoa física, a consequência é o carnê-leão todo mês. Para não ser pego de surpresa:

  • Reserve o imposto. Separe uma parte de cada pagamento assim que ele cair, calculada pela tabela acima.
  • Negocie pelo líquido. Ao comparar uma proposta em dólar com o salário em reais, faça a conta depois do imposto.
  • Guarde cada invoice. Contrato, invoice e extrato do mesmo mês formam o seu comprovante.
  • Decida o formato cedo. Mudar de pessoa física para PJ depois muda tributação e papelada. Converse com um contador antes de assinar.

O imposto é só uma parte do processo de ser contratado fora. Se você ainda está no começo, os posts de pagamentos mostram os próximos passos.

O que fazer antes de declarar

Cada caso muda com o regime, o país do cliente e o tipo de contrato. As regras desta página são da Receita Federal, consultadas em 7 de outubro de 2026, e podem mudar. Leve este guia para o seu contador como roteiro de perguntas, não como resposta final.

Perguntas frequentes

Preciso declarar dinheiro recebido do exterior no imposto de renda?

Sim, quando é renda sua como pessoa física residente no Brasil e não foi tributada na fonte no Brasil. O valor entra no carnê-leão mensal e depois na Declaração de Ajuste Anual. Confirme o seu caso com um contador.

Como converter dólar em real para o carnê-leão?

A Receita Federal manda converter o rendimento para reais pela cotação de compra do dólar fixada pelo Banco Central no último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento. Se a moeda não for dólar, ela passa primeiro para dólar, pela cotação da autoridade monetária do país de origem na data do recebimento.

Qual o código do DARF do carnê-leão?

O código de receita é 0190, segundo a Receita Federal. Se o valor do carnê-leão do mês for inferior a R$ 10, o DARF não é gerado.

Posso descontar o imposto que já foi pago no exterior?

Depende de acordo, tratado ou convenção entre o Brasil e o país de origem do rendimento. Quando existe esse ato, a Receita Federal admite compensar o imposto pago lá fora no carnê-leão e na declaração anual, dentro do limite legal.

Quem trabalha como PJ para empresa de fora também paga carnê-leão?

O carnê-leão é um imposto de pessoa física. Quando a fatura é paga à sua empresa, vale a tributação da pessoa jurídica, que depende do regime e do tipo de serviço. Peça a um contador que monte o desenho completo antes do primeiro pagamento.

E se eu trabalho por uma EOR ou numa subsidiária brasileira, com carteira assinada?

A Receita Federal deixa fora do carnê-leão os rendimentos já tributados na fonte, como o salário. Se o imposto é retido no Brasil, o carnê-leão não se aplica a esse rendimento; confirme com o RH ou com a EOR como o seu imposto é recolhido.

  1. Receita Federal — Carnê-Leão (consulta em 07/10/2026)
  2. Receita Federal — Rendimentos sujeitos ao carnê-leão, incluindo os recebidos do exterior (consulta em 07/10/2026)
  3. Receita Federal — Como pagar o carnê-leão: DARF 0190 e valor mínimo (consulta em 07/10/2026)
  4. Receita Federal — Tabelas do imposto de renda 2026 (consulta em 07/10/2026)
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Guilherme Paixão

Quem escreve

Staff Product Designer na Portrait (San Francisco), trabalhando remoto da Espanha. 5 anos de experiência internacional e mais de R$1,5 milhão faturados com empresas de fora.

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